revogada pela lei nº 1627/1974

 

Lei nº 1326, de 27 de janeiro de 1970

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com a Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí, destinado a concessão de 200 (duzentas) bolsas de estudos à estudantes reconhecidamente sem condições para custearem às suas expensas os seus estudos;

 

Art. 2º    O convênio de que trata o artigo anterior cuja cópia está anexa à presente fica fazendo parte da lei;

 

Art. 3º    A concessão da bolsa de estudo será regulamentada por Decreto do Executivo, dentro de 30 (trinta) dias no máximo, após a promulgação da presente lei;

 

Art. 4º    Para ocorrer com as despesas do que trata o artigos anteriores, fica aberto no Departamento da Fazenda, crédito especial no valor de NCr$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 5º    Para a cobertura do crédito ora aberto, fica o senhor Prefeito autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado no artigo anterior, se necessário for.

 

Art. 6º    Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de janeiro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Convênio

 

Por este instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, neste ato representada pelo seu Prefeito, senhor Málek Assad, aqui denominada simplesmente “PREFEITURA” e de outro lado a SOCIEDADE MANTENEDORA DO ENSINO DE JACAREÍ, representada pelo seu presidente senhor Osmar Braga, doravante denominada apenas “SOCIEDADE”, celebram o presente Convênio, no final por elas assinado, em companhia de testemunhas, tendo ficado estabelecido o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

A “Prefeitura” concederá no presente ano, 200 (duzentas) bolsas de estudos à pessoas reconhecidamente sem condições de custearem às suas expensas os seus estudos, e, ainda a título de incentivo de aos primeiros colocados em cada série dos cursos ginasial e técnico bem como ao estudante que obtiver o primeiro lugar no exame de admissão;

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

A “Prefeitura” pagará “Sociedade” até o dia 15 de cada mês, a importância de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), equivalentes ao total de 200 (duzentas) bolsas de estudo, iniciando o pagamento à 15 de fevereiro e terminando a 15 de novembro do corrente ano, perfazendo o total de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) anuais;

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

Fica garantido a “Sociedade” o limite mínimo de 200 (duzentas) bolsas de estudos, que se não completadas, serão pagas da mesma forma pela “Prefeitura”;

 

CLÁUSULA QUARTA

 

Obriga-se a Sociedade a manter em pleno funcionamento, além do período noturno, o curso ginasial em todas as suas séries no período diurno, só deixando de fazê-lo, com ampla justificada aceita pela Prefeitura.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

Para a Escola Técnica de Comércio, fica limitada a concessão de 10 (dez) bolsas no máximo para as diversas séries, incluídas no total fixado na cláusula primeira.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

Vetada

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

A “Sociedade” obriga-se a enviar mensalmente, até o dia 15 de cada mês, relatório constando o aproveitamento e ocorrência verificadas (faltas, punições, etc.) com o bolsista durante o mês anterior.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

Se por qualquer motivo o bolsista não continuar a freqüentar os cursos, a Prefeitura continuará a efetuar o pagamento de sua bolsa, reservando-lhe porém o direito de substituí-lo por outro bolsista, estranho ou não ao corpo discente da Sociedade, observadas as exigências legais.

 

CLÁUSULA NONA

 

Vetada

 

E por estarem assim convencionadas, assinam o presente, devidamente a Prefeitura, autorizada pela lei nº 1326 de 27 de janeiro de 1970.

 

Jacareí em 27 de Janeiro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

SOCIEDADE M. DO ENSINO DE JACAREÍ

 

OSMAR BRAGA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.