Art. 1º Fica
aberto na Contadoria Municipal, Crédito Especial no valor de NCR$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros novos), destinados a colaboração da Municipalidade, na
aquisição de Residência Oficial para M.M. Juizes de Direito, que será feita
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º As
despesas decorrentes do que trata o artigo anterior, correrão por conta de
Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite
nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.