Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a locação de imóveis residenciais que se destinem à moradia dos Juízes de Direito Titulares desta Comarca, até o aluguel mensal num valor correspondente a 16 (dezesseis) salários-referências.
Art. 2º Para a execução da presente Lei, fica aberto um crédito especial, no setor de Encargos Gerais do Município, no valor de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da dotação e do programa abaixo indicados:
Dotação:
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras Públicas...................... - 200.000,00
Programa:
10 - Habitação e Urbanismo
10.16 - Abastecimento
10.16.0961.29 - Modernização do Sistema de Distribuição
Art. 4º Consequentemente, pelo valor da anulação, ficam criados, no orçamento vigente, a dotação e o programa seguintes:
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3130 - Serviços de Terceiros .......... + 200.000,00
Programa:
03 - Administração e Planejamento
03.07 - Administração
03.07.020- Supervisão e Coordenação Superior
03.07.0202- Atividades do órgão Executivo
Art. 5º A dotação e o programa criados pelo artigo anterior, integrarão, no corrente exercício, o órgão Orçamentário, Encargos Gerais do Município.
Art. 6º Em conseqüência do disposto no artigo 3º (terceiro), fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos no corrente exercício.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.294, de 10 de outubro de 1.969.
Publicado no Livro nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.