Art. 1º Ficam isentos
dos pagamentos da Taxa de Expediente, todos aqueles que, por quaisquer formas,
exerçam ou exerceram suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Jacareí;
Parágrafo único. ficam incluídos os
funcionários da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 2º Incluem-se nas
vantagens concedidas por esta lei, todos aqueles que por quaisquer motivos,
encontrem-se afastados de seus cargos;
Art. 3º A Secretaria da
Prefeitura Municipal de Jacareí doravante aos interessados, fornecerá o
protocolo devido para aqueles que fizerem suas solicitações escritas ao Snr.
Prefeito Municipal, ou a qualquer outra repartição da Prefeitura;
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.