LEI Nº 2255, de 02 de julho de 1.985

 

“Concede isenção aos servidores públicos, da taxa que especifica.”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PRomulga A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam isentos do pagamento da Taxa de Expediente todos os servidores e ex-servidores públicos municipais que, nessa qualidade e em benefício próprio, derem causa à cobrança do tributo.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.052/66.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de julho de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 05 e 06/07/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.