EMENDA Nº 9, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991
A Câmara Municipal de
Jacareí aprova e sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:
Art. 1º
O § 4º, do artigo 20, da Lei Municipal
nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 4º - As Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de
investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, além de outros
previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal,
mediante requerimento de um terço dos seus membros, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões,
mediante aprovação do plenário, encaminhadas ao Ministério Público, para que
promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
Art. 2º
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.