Emenda nº 8, de 24 de outubro de 1991.
A Câmara Municipal de
Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:
Art. 1º
O artigo 219 da Lei Municipal nº 2761
de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 219. Além dos feriados nacionais, o Município de Jacareí terá
os seguintes feriados municipais:
- sexta-feira santa;
– 2 de Novembro – Dia de Finados;
– 8 de Dezembro – Dia da Padroeira e aniversário de
fundação do Município:
– corpus Christi.”
Art. 2º
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 24 de outubro de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.