A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e sua mesa diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Munícipio:
Art.
1º Fica alterada a letra “f” do inciso VII do artigo 28
da Lei 2.761, de 31 de março de 1.990, Lei Orgânica do Município de Jacareí,
que passa ter a seguinte redação:
“f) as Comissões Permanentes do Legislativo terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação do Prefeito, para emissão de parecer, que deverá concluir pela rejeição ou aprovação das Contas;”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de março de 2018.
AUTORES: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO, VALMIR DO PARQUE
MEIA LUA, ADERBAL SODRÉ, JUAREZ ARAÚJO E ABNER DE MADUREIRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.