EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 75, DE 29 DE MARÇO DE 2018

 

Altera a letra “f” do inciso VII do artigo 28 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, relativamente ao prazo de emissão de parecer das Comissões quanto às Contas anuais do Prefeito Municipal.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e sua mesa diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Munícipio:

  

Art. 1º Fica alterada a letra “f” do inciso VII do artigo 28 da Lei 2.761, de 31 de março de 1.990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, que passa ter a seguinte redação:

 

f) as Comissões Permanentes do Legislativo terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação do Prefeito, para emissão de parecer, que deverá concluir pela rejeição ou aprovação das Contas;”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de março de 2018.

 

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

Presidente

 

ABNER DE MADUREIRA

1º Secretário

 

DRA. MÁRCIA SANTOS

2ª Secretária

   

AUTORES: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, ADERBAL SODRÉ, JUAREZ ARAÚJO E ABNER DE MADUREIRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.