A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e sua mesa diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Munícipio:
Art.
1º A Lei
nº 2.761, de 31 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 89 Os cargos de provimento em comissão da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Município, em sua globalidade, deverão ser
preenchidos em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) por servidores
efetivos.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 2017.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.