EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 74, DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera a Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que “decreta e promulga a Lei Orgânica do Município de Jacareí”.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e sua mesa diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Munícipio:

 

Art. 1º A Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 89 Os cargos de provimento em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, em sua globalidade, deverão ser preenchidos em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) por servidores efetivos.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 2017.

 

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

Presidente

 

ABNER DE MADUREIRA

1º Secretário

 

DRA. MÁRCIA SANTOS

2ª Secretária

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.