EMENDA Nº 7, DE 20 DE setembro DE
1991
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e sua mesa diretora
promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O artigo 21
da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de
Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – Todas as representações partidárias em exercício na vereança, terão líder e, as partidas com número de membros superior
a 1/10 (um décimo) da composição da casa, também vice-líder”.
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 20 de setembro de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.