EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 71, DE 30
DE MARÇO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 201 DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 – LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO:
Art. 1º Fica alterara a
redação do artigo 201 da Lei nº 2.761, de 31 de
março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, que
passará a ter a seguinte redação:
Artigo 201 O Município criará o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural – CMDR, com a participação de
entidades ligadas ao setor, a fim de propiciar meios de incentivo aos
produtores rurais.
Art. 2º Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE MARÇO DE 2017.
LUCIMAR PONCIANO
LUIZ
Presidente
ABNER DE MADUREIRA
1º Secretário
DRA. MÁRCIA SANTOS
2ª Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORES:
VEREADORES VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, JUAREZ ARAÚJO, SÔNIA PATAS DA AMIZADE,
DR. RODRIGO SALOMON E ARILDO BATISTA.