EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 71, DE 30 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 201 DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO:

 

Art. 1º Fica alterara a redação do artigo 201 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, que passará a ter a seguinte redação:

 

Artigo 201  O Município criará o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, com a participação de entidades ligadas ao setor, a fim de propiciar meios de incentivo aos produtores rurais.

 

Art. 2º Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE MARÇO DE 2017.

 

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

Presidente

 

ABNER DE MADUREIRA

1º Secretário

 

DRA. MÁRCIA SANTOS

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: VEREADORES VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, JUAREZ ARAÚJO, SÔNIA PATAS DA AMIZADE, DR. RODRIGO SALOMON E ARILDO BATISTA.