EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 70, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

"ATUALIZA E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - LOM”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO:

 

Art. 1º  Inclui o termo “Parlamentares” no § 2º do Art. 20 da LOM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º  As Comissões Especiais e Parlamentares, criadas por deliberação do Plenário, serão de Estudos, destinadas à análise de assuntos específicos; de Inquérito, com a finalidade de apurar fato determinado que se inclua na competência municipal; e de Representação, destinada ao comparecimento da Câmara em congressos, debates, seminários, simpósios, cursos, solenidades ou outros atos que justifiquem a sua constituição.

 

Art. 2º  Substitui no § 4º do Art. 20 da LOM o termo “Especiais” pelo termo “Parlamentares”.

 

Art. 3º  Adiciona os incisos XIX e XX no Art. 27 da LOM:

 

XIX – legislar sobre matéria tributária do Município;

 

XX – legislar sobre tombamento de patrimônio histórico e cultural do Município.

 

Art. 4º  Exclui por inconstitucionalidade, a previsão criminal do inciso XXII do Art. 28 da LOM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XXII - convocar os Secretários e os Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como os Diretores Municipais e os Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, para prestarem informações, pessoalmente, sobre assuntos previamente determinados, devendo o comparecimento ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, cujo seu descumprimento será notificado ao Ministério Público para a tomada das providências legais cabíveis;

 

Art. 5º  Exclui por inconstitucionalidade, a previsão criminal do inciso XXIV do Art. 28 da LOM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XXIV - requisitar informações dos Secretários e dos Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como dos Diretores Municipais e dos Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, sobre assunto relacionado com sua pasta, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo seu descumprimento será notificado ao Ministério Público para a tomada das providências legais cabíveis;

 

Art. 6º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2016.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

ROGÉRIO TIMÓTEO

1º Secretário

 

ANA LINO

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES EDINHO GUEDES, ANA LINO, JOSÉ FRANCISCO, ARILDO BATISTA, HERNANI BARRETO, ROGÉRIO TIMÓTEO, EDGARD SASAKI, VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, ITAMAR ALVES E MAURÍCIO HAKA.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, JOSÉ FRANCISCO E PAULINHO DO ESPORTE.