EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 70, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2016
"ATUALIZA E
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - LOM”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO
MUNÍCIPIO:
Art. 1º Inclui o termo “Parlamentares” no
§ 2º do Art. 20 da LOM, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 2º As Comissões Especiais e Parlamentares,
criadas por deliberação do Plenário, serão de Estudos, destinadas à análise de
assuntos específicos; de Inquérito, com a finalidade de apurar fato determinado
que se inclua na competência municipal; e de Representação, destinada ao
comparecimento da Câmara em congressos, debates, seminários, simpósios, cursos,
solenidades ou outros atos que justifiquem a sua constituição.
Art.
2º Substitui no §
4º do Art. 20 da LOM o termo “Especiais” pelo termo “Parlamentares”.
Art.
3º Adiciona os incisos XIX e XX
no Art. 27 da LOM:
XIX – legislar
sobre matéria tributária do Município;
XX – legislar
sobre tombamento de patrimônio histórico e cultural do Município.
Art.
4º Exclui por inconstitucionalidade, a previsão
criminal do inciso XXII do Art. 28 da LOM,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXII
- convocar os Secretários e os Presidentes de Autarquias e Fundações
Municipais, bem como os Diretores Municipais e os Administradores responsáveis
por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos
diretores, para prestarem informações, pessoalmente, sobre assuntos previamente
determinados, devendo o comparecimento ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias,
cujo seu descumprimento será notificado ao Ministério Público para a tomada das
providências legais cabíveis;
Art. 5º Exclui por inconstitucionalidade, a previsão criminal do inciso XXIV do Art. 28 da LOM, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
XXIV - requisitar informações dos Secretários e dos
Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como dos Diretores
Municipais e dos Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da
Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, sobre assunto relacionado
com sua pasta, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo seu
descumprimento será notificado ao Ministério Público para a tomada das
providências legais cabíveis;
Art. 6º Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2016.
ARILDO BATISTA
Presidente
ROGÉRIO TIMÓTEO
1º Secretário
ANA LINO
2ª Secretária
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORES DO PROJETO:
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO,
FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, JOSÉ FRANCISCO E PAULINHO DO ESPORTE.