EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 30 DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, RELATIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM COMISSÕES OU CONSELHOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO:

 

Art. 1º  Fica acrescentado um parágrafo, que será único, no artigo 30 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único.  Fica garantida a ocupação, pelos Vereadores, das vagas reservadas por Lei, ao Poder Legislativo, nas Comissões ou Conselhos Municipais.”

 

Art. 2º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2016.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

ROGÉRIO TIMÓTEO

1º Secretário

 

ANA LINO

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES, ANA LINO, PAULINHO DO ESPORTE, JOSÉ FRANCISCO E ITAMAR ALVES.