EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 30 DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE
MARÇO DE 1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, RELATIVAMENTE À
PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM COMISSÕES OU CONSELHOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO:
Art.
1º Fica acrescentado um parágrafo, que será
único, no artigo 30 da Lei nº 2.761, de 31 de
março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, com a seguinte
redação:
“Parágrafo
único. Fica garantida a ocupação,
pelos Vereadores, das vagas reservadas por Lei, ao Poder Legislativo, nas
Comissões ou Conselhos Municipais.”
Art.
2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 15 de dezembro de 2016.
ARILDO
BATISTA
Presidente
ROGÉRIO
TIMÓTEO
1º
Secretário
ANA
LINO
2ª
Secretária
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORES: VEREADORES
EDINHO GUEDES, ANA LINO, PAULINHO DO ESPORTE, JOSÉ FRANCISCO E ITAMAR ALVES.