EMENDA À L.O.M. Nº 68, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

 

ACRESCENTA INCISOS AOS ARTIGOS 61 E 67 DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A RESPEITO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO SOBRE RELATÓRIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E ESTUDOS TÉCNICOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ Aprova e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte Emenda À Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XXXVII e XXXVIII ao artigo 61 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, com as seguintes redações:

 

“XXXVII – enviar ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, cópia dos contratos e convênios celebrados pela Administração Municipal.”

 

“XXXVIII – enviar ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de elaboração, cópia dos relatórios parciais e finais de obras, serviços e estudos técnicos contratados pela Administração Municipal com órgãos executores públicos e privados.”

 

Art. 2º  Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 67 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, com a seguinte redação:

 

“XII – deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, os contratos, convênios e relatórios constantes dos incisos XXXVII e XXXVIII do artigo 61 desta Lei.”

 

Art. 3º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de Agosto de 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

ROGÉRIO TIMÓTEO

1º Secretário

 

ANA LINO

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES, ROGÉRIO TIMÓTEO, ITAMAR ALVES, ANA LINO, PAULINHO DO ESPORTE, ARILDO BATISTA, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, ANTONELE MARMO, ROSE GASPAR, EDGARD SASAKI, JOSÉ FRANCISCO, MAURÍCIO HAKA E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.