EMENDA À L.O.M. Nº 68, DE 06 DE
AGOSTO DE 2015.
ACRESCENTA INCISOS AOS ARTIGOS 61 E 67 DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE
1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A RESPEITO DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO SOBRE RELATÓRIOS DE
OBRAS, SERVIÇOS E ESTUDOS TÉCNICOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Aprova e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte Emenda À Lei Orgânica do
Município:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos
XXXVII e XXXVIII ao artigo 61 da Lei nº 2.761, de 31
de março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, com as seguintes
redações:
“XXXVII
– enviar ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data da assinatura, cópia dos contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal.”
“XXXVIII
– enviar ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de elaboração, cópia dos relatórios parciais e finais de obras, serviços e
estudos técnicos contratados pela Administração Municipal com órgãos executores
públicos e privados.”
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 67 da Lei nº 2.761, de 31 de
março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, com a seguinte
redação:
“XII –
deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, os
contratos, convênios e relatórios constantes dos incisos XXXVII e XXXVIII do
artigo 61 desta Lei.”
Art. 3º Esta Emenda
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 6 de Agosto de 2015.
ARILDO BATISTA
ROGÉRIO TIMÓTEO
1º Secretário
ANA LINO
2ª Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
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