EMENDA
À L.O.M. Nº 65, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
ACRESCENTA O ARTIGO
114-A À LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º
Fica incluído o artigo 114-A na Lei nº 2.761,
de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de
Jacareí, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo
114-A
As vias do Município para que estejam aptas a receberem o acabamento com
asfalto, deverão estar com a sua infraestrutura totalmente pronta.
Art. 2º
Esta inclusão entra em vigor na
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 5 DE
FEVEREIRO DE 2015.
ARILDO BATISTA
ROGELIO TIMOTEO
1º Secretário
ANA LINO
2º Secretária
AUTORES DO PROJETO E
DO SUBSTITUTIVO
VEREADORES:
EDGARD SASAKI
VALMIR DO PARQUE MEIA
LUA
ARILDO BATISTA
ROGÉRIO TIMÓTEO
FERNANDO DA ÓTICA
ORIGINAL
MAURÍCIO HAKA
AUTOR DA EMENDA:
VEREADOR EDGARD
SASAKI
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.