EMENDA À L.O.M. Nº 65, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ACRESCENTA O ARTIGO 114-A À LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Art. 1º Fica incluído o artigo 114-A na Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 114-A As vias do Município para que estejam aptas a receberem o acabamento com asfalto, deverão estar com a sua infraestrutura totalmente pronta.

 

Art. 2º Esta inclusão entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 5 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

ROGELIO TIMOTEO

1º Secretário

 

ANA LINO

2º Secretária

 

AUTORES DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO

VEREADORES:

EDGARD SASAKI

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

ARILDO BATISTA

ROGÉRIO TIMÓTEO

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

MAURÍCIO HAKA

 

AUTOR DA EMENDA:

VEREADOR EDGARD SASAKI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.