EMENDA
À L.O.M. Nº 63, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA O ARTIGO 16
DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º
Fica alterada a redação do artigo 16 da Lei nº 2.761,
de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de
Jacareí, que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 16...
§
1º Será
considerado presente à sessão o Vereador que proceder ao devido registro
biométrico de frequência no relógio de ponto, antes do início dos trabalhos de
Plenário, participar das votações e da Ordem do Dia.
§
2º
Excepcionalmente, será acolhida pela Presidência a justificativa escrita do
Vereador, quando este descumprir o parágrafo anterior e comprovar sua presença
através dos meios tecnológicos disponíveis na Câmara Municipal de Jacareí.”
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE
NOVEMBRO DE 2014.
EDSON A. A. GUEDES
FILHO
ROSE GASPAR
1º Secretária
ROGÉLIO TIMÓTEO
2º Secretário
VEREADORES:
EDGARD SASAKI
ROSE GASPAR
VALMIR DO PARQUE
MEIA LUA
PAULINHO DO ESPORTE
JOSÉ FRANCISCO
AUTOR DA EMENDA:
VEREADOR HERNANI
BARRETO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.