EMENDA À L.O.M. Nº 63, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA O ARTIGO 16 DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 16 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, que passará a ter a seguinte redação:

 

Artigo 16...

 

§ 1º Será considerado presente à sessão o Vereador que proceder ao devido registro biométrico de frequência no relógio de ponto, antes do início dos trabalhos de Plenário, participar das votações e da Ordem do Dia.

 

§ 2º Excepcionalmente, será acolhida pela Presidência a justificativa escrita do Vereador, quando este descumprir o parágrafo anterior e comprovar sua presença através dos meios tecnológicos disponíveis na Câmara Municipal de Jacareí.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

EDSON A. A. GUEDES FILHO

Presidente

 

ROSE GASPAR

1º Secretária

 

ROGÉLIO TIMÓTEO

2º Secretário

 

AUTORES DO PROJETO

VEREADORES:

EDGARD SASAKI

ROSE GASPAR

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

PAULINHO DO ESPORTE

JOSÉ FRANCISCO

 

AUTOR DA EMENDA:

VEREADOR HERNANI BARRETO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.