EMENDA À L.O.M. Nº 62, DE 05 DE MAIO DE 2014

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 112 DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 112 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, que passará a ter a seguinte redação:

 

Artigo 112...

 

Parágrafo Único. No caso de imóveis situados na zona rural do Município, para que seja inserida condições de mobilidade e acesso a estas áreas, seja como incentivo à produção local, ou mesmo agregar valores e consequente desenvolvimento econômico, nos locais em que haja exploração hortifrutigranjeira, pecuária de corte e leiteira, pesqueiros, turismo rural e lazer, poderá a Prefeitura, nos termos deste artigo, melhorar as condições de uso das estradas que ligam estes imóveis até a via principal a que ela está interligada, inclusive, com o seu motonivelamento, cascalhamento e respectiva compactação.”

 

Art. 2º Estas alterações entram em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE MAIO DE 2014.

 

EDSON A. A. GUEDES FILHO

Presidente

 

ROSE GASPAR

1ª Secretária

 

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

2º Secretário

 

AUTORES

VEREADORES:

EDGARD SASAKI

ARILDO BATISTA

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

ANA LINO

MAURÍCIO HAKA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.