EMENDA
À L.O.M. Nº 62, DE 05 DE MAIO DE 2014
ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 112 DA LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º
Fica alterada a redação do parágrafo único do
artigo 112 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei
Orgânica do Município de Jacareí, que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 112...
Parágrafo
Único.
No caso de imóveis situados na zona rural do Município, para que seja inserida
condições de mobilidade e acesso a estas áreas, seja como incentivo à produção
local, ou mesmo agregar valores e consequente desenvolvimento econômico, nos
locais em que haja exploração hortifrutigranjeira, pecuária de corte e
leiteira, pesqueiros, turismo rural e lazer, poderá a Prefeitura, nos termos
deste artigo, melhorar as condições de uso das estradas que ligam estes imóveis
até a via principal a que ela está interligada, inclusive, com o seu
motonivelamento, cascalhamento e respectiva compactação.”
Art. 2º
Estas alterações entram
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE
MAIO DE 2014.
EDSON A. A. GUEDES
FILHO
ROSE GASPAR
1ª Secretária
PASTOR ROGÉRIO
TIMÓTEO
2º Secretário
EDGARD SASAKI
ARILDO BATISTA
VALMIR DO PARQUE
MEIA LUA
ANA LINO
MAURÍCIO HAKA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.