EMENDA
À L.O.M. Nº 61, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
ACRESCENTA NO TÍTULO
IV - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL - O CAPÍTULO XII - DA PROTEÇÃO E DEFESA DOS
DIREITOS DOS ANIMAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ:
Art. 1º
Acrescenta no Título IV da Lei
Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990, o Capítulo XII, que trata da
Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais, inserindo o Artigo 214-A e seus itens, cujo teor da
redação passará a ser o seguinte:
Art.
214-A Fica criada a Comissão
Permanente de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais, cujas atribuições
passam a ser as seguintes:
I - Acompanhar e fiscalizar a prática de maus tratos, ferimento ou
mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos;
II - A referida fiscalização deverá compreender os atos praticados por
particulares, entes públicos, quanto ao zelo e proteção dos animais;
III - Assegurar o efetivo cumprimento do mecanismo de proteção dos
animais:
a) A manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade a defesa
e preservação para as futuras gerações;
b) Fomentar o controle da natalidade de cães e gatos, permitindo a
amplitude na educação da comunidade e impedindo quaisquer atos lesivos contra a
saúde dos animais, através de práticas cruéis;
c) Quanto aos direitos dos animais à preservação da vida e saúde dos
mesmos, devem ser garantidos todos os meios de coibir ações que possam
submetê-los a torturas, sofrimento físico ou comportamentos degradantes e
antinaturais.
IV - Promover no âmbito do Poder Legislativo local a divulgação de
estudos e pesquisas, além da discussão através de seminários, palestras e
encontros, para a abordagem do tema que envolvam o debate de leis protetivas
dos animais e do Sistema de Garantia de Direitos com o apoio dos grupos e
organizações voltadas ao bem-estar do animal;
V - Receber representações que contenham denúncias de violação dos
direitos dos animais no âmbito do Município de Jacareí, e apurar sua
procedência, providenciando junto às autoridades competentes aos abusos e as
responsabilidades.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições constantes do artigo
179 da Lei Orgânica Municipal de Jacareí, sendo que estas alterações entram
em
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE
NOVEMBRO DE 2013.
EDSON A. A. GUEDES
FILHO
ROSE GASPAR
1ª Secretária
PASTOR ROGÉRIO
TIMÓTEO
2º
VEREADORES:
EDGARD SASAKI
ARILDO BATISTA
ANA LINO
LUCIMAR PONCIANO
VALMIR DO PARQUE
MEIA LUA
AUTORES DO
SUBSTITUTIVO E EMENDA
VEREADORES:
EDGARD SASAKI
ARILDO BATISTA
ANA LINO
MAURÍCIO HAKA
VALMIR DO PARQUE
MEIA LUA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.