EMENDA À L.O.M. Nº 61, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ACRESCENTA NO TÍTULO IV - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL - O CAPÍTULO XII - DA PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ:

 

Art. 1º Acrescenta no Título IV da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990, o Capítulo XII, que trata da Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais, inserindo o Artigo 214-A e seus itens, cujo teor da redação passará a ser o seguinte:

 

Art. 214-A  Fica criada a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais, cujas atribuições passam a ser as seguintes:

 

I - Acompanhar e fiscalizar a prática de maus tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;

 

II - A referida fiscalização deverá compreender os atos praticados por particulares, entes públicos, quanto ao zelo e proteção dos animais;

 

III - Assegurar o efetivo cumprimento do mecanismo de proteção dos animais:

 

a) A manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade a defesa e preservação para as futuras gerações;

b) Fomentar o controle da natalidade de cães e gatos, permitindo a amplitude na educação da comunidade e impedindo quaisquer atos lesivos contra a saúde dos animais, através de práticas cruéis;

c) Quanto aos direitos dos animais à preservação da vida e saúde dos mesmos, devem ser garantidos todos os meios de coibir ações que possam submetê-los a torturas, sofrimento físico ou comportamentos degradantes e antinaturais.

 

IV - Promover no âmbito do Poder Legislativo local a divulgação de estudos e pesquisas, além da discussão através de seminários, palestras e encontros, para a abordagem do tema que envolvam o debate de leis protetivas dos animais e do Sistema de Garantia de Direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal;

 

V - Receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município de Jacareí, e apurar sua procedência, providenciando junto às autoridades competentes aos abusos e as responsabilidades.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições constantes do artigo 179 da Lei Orgânica Municipal de Jacareí, sendo que estas alterações entram em vigor na data de sua efetiva publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

EDSON A. A. GUEDES FILHO

Presidente

 

ROSE GASPAR

1ª Secretária

 

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

Secretário

 

AUTORES DO PROJETO

VEREADORES:

EDGARD SASAKI

ARILDO BATISTA

ANA LINO

LUCIMAR PONCIANO

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

 

AUTORES DO SUBSTITUTIVO E EMENDA

VEREADORES:

EDGARD SASAKI

ARILDO BATISTA

ANA LINO

MAURÍCIO HAKA

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.