EMENDA
À L.O.M. Nº 60, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA O INCISO XX
DO ARTIGO 28 E O § 1º DO ARTIGO 42 DA LEI 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1.990, QUE
“DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º
Fica alterado o inciso XX do artigo 28 da Lei
2.761 de 31 de março de 1.990, que passa ter a seguinte redação:
“Artigo 28 ...
XX - fixar, através de projeto de resolução, de acordo com os
dispositivos constitucionais, os subsídios dos vereadores.”
Art. 2º
Fica alterado o § 1º do artigo 42 da Lei 2.761
de 31 de março de 1.990, que passa ter a seguinte redação:
“Artigo 42 ...
§ 1º Solicitada a urgência, a Câmara deverá se manifestar em até 15
(quinze) dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a
solicitação.”
Art. 3º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
EDINHO GUEDES
ROSE GASPAR
1ª Secretária
PASTOR ROGÉRIO
TIMÓTEO
2º Secretário
AUTORES
VEREADORES:
ANA LINO
ARILDO BATISTA
EDINHO GUEDES
EDGARD SASAKI
FERNANDO DA ÓTICA
ORIGINAL
HERNANI BARRETO
ITAMAR ALVES
JOSÉ FRANCISCO
MAURÍCIO HAKA
PASTOR ROGÉRIO
TIMÓTEO
PAULINHO DO ESPORTE
VALMIR DO PARQUE MEIA
LUA
ROSE GASPAR
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.