EMENDA À L.O.M. Nº 60, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA O INCISO XX DO ARTIGO 28 E O § 1º DO ARTIGO 42 DA LEI 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1.990, QUE “DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso XX do artigo 28 da Lei 2.761 de 31 de março de 1.990, que passa ter a seguinte redação:

 

Artigo 28 ...

 

XX - fixar, através de projeto de resolução, de acordo com os dispositivos constitucionais, os subsídios dos vereadores.”

 

Art. 2º Fica alterado o § 1º do artigo 42 da Lei 2.761 de 31 de março de 1.990, que passa ter a seguinte redação:

 

Artigo 42 ...

 

§ 1º Solicitada a urgência, a Câmara deverá se manifestar em até 15 (quinze) dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.”

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE OUTUBRO DE 2013.

 

EDINHO GUEDES

Presidente

 

ROSE GASPAR

1ª Secretária

 

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

2º Secretário

 

AUTORES

VEREADORES:

ANA LINO

ARILDO BATISTA

EDINHO GUEDES

EDGARD SASAKI

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

HERNANI BARRETO

ITAMAR ALVES

JOSÉ FRANCISCO

MAURÍCIO HAKA

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

PAULINHO DO ESPORTE

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

ROSE GASPAR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.