EMENDA Nº 55/2008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a redação do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de
Jacareí.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º O caput do artigo
16 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica
do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
16. As sessões da Câmara, com exceção
das solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um
terço) de seus membros.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE DEZEMBRO DE
2008.
JOSÉ CARLOS DIOGO
Presidente
PASTOR
JOSÉ ROBERTO
1º
Secretário
JOSÉ
ANTERO
2º
Secretário
AUTORES:
VEREADORES LAUDELINO AMORIM, JOSÉ CARLOS DIOGO, ROSE GASPAR, PROF. MARINO
FARIA, ADRIANO DA ÓTICA E DR. ERNESTO DE JESUS.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Jacareí.