EMENDA Nº. 54, DE 5 DE ABRIL DE 2007

 

Altera o artigo 177, que dispõe sobre a destinação, fim e objetivos de áreas verdes ou institucionais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Art. 1º  O artigo 177, da Lei Orgânica do Município, revogado o seu atual parágrafo único, passa a vigorar, acrescido de dois novos parágrafos, com a seguinte redação:

 

Art. 177.  As áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de:

 

a) loteamentos, cujas áreas verdes ou institucionais estejam total ou parcialmente ocupadas por núcleos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda e cuja situação esteja consolidada;

 

b) equipamentos públicos implantados com uso diverso da destinação, fim e objetivos originalmente previstos quando da aprovação do loteamento.

 

§ 1º  As exceções contempladas nas alíneas “a” e “b” do caput deste artigo serão admitidas desde que a situação das áreas objeto de regularização já esteja consolidada, e mediante a realização de compensação, que se dará com a disponibilização de outras áreas livres ou que contenham equipamentos públicos já implantados nas proximidades das áreas objeto de compensação.

 

§ 2º            A compensação de que trata o parágrafo anterior poderá ser dispensada, por ato fundamentado da autoridade competente, desde que nas proximidades já existam outras áreas com as mesmas finalidades que atendam as necessidades da população local.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Jacareí entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 5 de abril de 2007.

 

JOSÉ CARLOS DIOGO

Presidente

 

PASTOR JOSÉ ROBERTO

1º Secretário

JOSÉ ANTERO

2º Secretário

 

AUTORES: VEREADORES JÚNIOR RAAD, JOSÉ ANTERO, JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO AMORIM, PASTOR JOSÉ ROBERTO, PROF. MARINO FARIA E ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.