EMENDA Nº. 49, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Altera o Parágrafo único do artigo 84 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, que estipula o mês para compensação de perdas salariais.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especificamente o § 2º do artigo 37 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Emenda:

 

Art. 1º  Fica alterado o Parágrafo único do artigo 84 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, a fim de constar 'março' onde está disposto 'janeiro'.

 

Art. 2º  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de setembro de 2004.

 

ADRIANO DONIZETI DE FARIA

Presidente

 

PROF. ALMIR SANTOS GONÇALVES

Secretário

ALDENIR ALVES DOS SANTOS

Secretário

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.