EMENDA Nº. 49, DE 30
DE SETEMBRO DE 2004.
Altera o Parágrafo
único do artigo
84 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, Lei
Orgânica do Município
de Jacareí, que estipula o mês para compensação de perdas
salariais.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe
são conferidas por
Lei, especificamente o § 2º do artigo 37 da Lei
nº 2.761, de 31 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do artigo
84 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, a fim
de constar 'março'
onde está disposto
'janeiro'.
Art. 2º Esta Emenda
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 30 de
setembro de 2004.
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Presidente
PROF. ALMIR SANTOS
GONÇALVES
1º Secretário
|
ALDENIR ALVES DOS SANTOS
2º Secretário
|
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.