EMENDA Nº. 46, DE 10 DE ABRIL DE 2003.

 

Altera a Lei Nº. 2.761, de 31 de março de 1990, modificando o artigo 177 e acrescendo-o de um Parágrafo único, a fim de possibilitar a modificação da localização das áreas verdes ou institucionais em projetos de urbanização, desde que preservadas as extensões e mediante prévia anuência popular.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1.º  Fica alterado o texto do artigo 177 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, sendo o mesmo dispositivo legal acrescido de um Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 177     As áreas verdes ou institucionais definidas em projeto de urbanização, no Município, não poderão ter sua destinação, fim e objetivos alterados.

 

Parágrafo único.   preservadas as extensões, a localização das áreas de que trata o ‘caput’ deste artigo poderão ser modificadas, mediante prévio parecer do órgão competente da Administração Municipal e anuência de 80% (oitenta por cento) dos proprietários de imóveis contidos no projeto de urbanização.”

 

Art. 2.º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de abril de 2003.

 

ADRIANO DONIZETE DE FARIA

Presidente

 

PROF. ALMIR SANTOS GONÇALVES

1º Secretário

PASTOR ALDENIR ALVES DOS SANTOS

2º Secretário

 

AUTORES: VEREADORES ADRIANO DONIZETI DE FARIA, ALDENIR ALVES DOS SANTOS, ALMIR SANTOS GONÇALVES, ELIANA RABELLO DE ARAÚJO, DIDI EDSON GUEDES, GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO FARIA, MAURÍCIO APARECIDO HAKA E ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.