EMENDA Nº. 44, DE 23 DE MAIO DE 2002.

 

Altera o artigo 153 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2.761, de 31.03.1990), que dispõe sobre o transporte gratuito de pessoas portadoras de deficiência.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º  O artigo 153 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 153.  Todas as pessoas portadoras de deficiência, carentes, residentes em Jacareí e que tenham dificuldade de locomoção, terão direito de viajar gratuitamente, se necessário com 01 (um) acompanhante, em qualquer linha de transporte coletivo urbano do Município.

 

Parágrafo único.  o benefício previsto no "caput" deste artigo será regulamentado por lei de iniciativa do Executivo Municipal, que poderá instituir também um Programa Complementar de Transporte gratuito para as pessoas portadoras de deficiências."

 

Art. 2º  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de maio de 2002.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

1º Secretário

ADRIANO DONIZETE DE FARIA

2º Secretário

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: VEREADORES ALMIR SANTOS GONÇALVES, ROSE GASPAR, ELIANA RABELLO DE ARAÚJO, EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, GENÉSIO RODRIGUES E MARINO FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.