EMENDA Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 1991.
A Câmara Municipal de
Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte lei:
Art. 1º
O parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei
Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - As Comissões Especiais, criadas por deliberação do Plenário,
serão de Estudos, destinadas a análise de assuntos específicos; de Inquérito
com a finalidade de apurar fato determinado que se inclua na competência municipal
e de representação, destinada ao comparecimento da Câmara em solenidades ou
outros atos públicos”.
Art. 2º
Fica acrescido um parágrafo, que será o 5º, ao artigo 20,
da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí,
com a seguinte redação:
“§ 5º - A participação da Câmara Municipal de Jacareí em Congressos,
Debates, Seminários, Simpósios e eventos similares, dependerá
de aprovação do Plenário e será sempre condicionada a disponibilidade
financeira do Legislativo”.
Art. 3º Esta
emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de maio de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.