EMENDA Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 1991.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º    O parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º - As Comissões Especiais, criadas por deliberação do Plenário, serão de Estudos, destinadas a análise de assuntos específicos; de Inquérito com a finalidade de apurar fato determinado que se inclua na competência municipal e de representação, destinada ao comparecimento da Câmara em solenidades ou outros atos públicos”.
 

Art. 2º    Fica acrescido um parágrafo, que será o 5º, ao artigo 20, da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, com a seguinte redação:

 

§ 5º - A participação da Câmara Municipal de Jacareí em Congressos, Debates, Seminários, Simpósios e eventos similares, dependerá de aprovação do Plenário e será sempre condicionada a disponibilidade financeira do Legislativo”.

 

Art. 3º     Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de maio de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.