EMENDA Nº 39, DE 06 de agosto DE 1997

 

Altera a redação do artigo 1º das Disposições Transitórias, referente a prazo para encaminhamento do plano plurianual e da lei orçamentária anual.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º    Fica alterado o artigo 1º, das Disposições Transitórias, da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Até a entrada em vigor da lei complementar federal, o projeto do plano plurianual e o projeto de lei orçamentária anual, serão encaminhadas à Câmara até três (03) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

 

Art. 2º     Esta Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 06 de agosto de 1997.

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

PRESIDENTE

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

1º SECRETÁRIO

 

PEDRO MOTTA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.