EMENDA Nº 38, DE 11 de dezembro DE
1996
Altera a redação
do artigo 115 e acrescenta um parágrafo ao mesmo artigo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O “caput” do
artigo 115 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 - Lei
Orgânica do Município de Jacareí, acrescido de um parágrafo que será o 5º,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115 – Os serviços de transporte coletivo de passageiros no Município
de Jacareí, serão executados exclusivamente por
ônibus, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, mediante prévia
autorização da Câmara Municipal.
§ 5º - Excetuam-se das disposições previstas no “caput”
deste artigo, os serviços considerados não essenciais, que apresentam caráter
restrito sem universalidade de atendimento e os serviços de táxis.”
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1996.
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
PRESIDENTE
ADIR DA SILVA ROSSI
VICE-PRESIDENTE
ADILSON DOMICIANO DE JESUS
1º SECRETÁRIO
BENEDITO SOUZA
2º SECRETARIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.