EMENDA Nº 37, DE 20 de novembro DE 1996

 

Altera o artigo 19, referente à composição da Mesa da câmara.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º    O artigo 19 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.  19 – A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.”

 

Art. 2º     Esta Emenda entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 20 de novembro de 1996.

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

PRESIDENTE

 

ADIR DA SILVA ROSSI

VICE-PRESIDENTE

 

ADILSON DOMICIANO DE JESUS

1º SECRETÁRIO

 

BENEDITO SOUZA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.