EMENDA Nº 36, DE 26 de junho DE 1996

 

Acresce parágrafo único ao artigo 33, que dispõe sobre renúncia de vereador.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º    O artigo 33 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, fica acrescido o Parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único – A renúncia do vereador sujeito à investigação, por qualquer órgão da Câmara Municipal, ou que tenha contra si procedimento já instaurado, para apuração de faltas que acarretem a perda do mandato, ficará sujeita a condição suspensiva, só produzindo efeitos se a decisão final do procedimento não decretar a perda do mandato e considerando-se prejudicada a manifestação de renúncia se a decisão final concluir pela perda do mandato parlamentar.

 

Art. 2º     Esta Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de junho de 1996.

 

JOSE ANTERO DE PAIVA GRILO

PRESIDENTE

 

ADIR DA SILVA ROSSI

VICE-PRESIDENTE

 

JAMIL MOHAMED AHMED

1º SECRETÁRIO

 

BENEDITO SOUZA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.