EMENDA Nº 36, DE 26 de junho DE 1996
Acresce
parágrafo único ao artigo 33, que dispõe sobre renúncia de vereador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O artigo 33
da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990, que dispõe sobre
a Lei Orgânica do Município de Jacareí, fica acrescido o Parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Parágrafo único – A renúncia do vereador sujeito à investigação,
por qualquer órgão da Câmara Municipal, ou que tenha contra si procedimento já
instaurado, para apuração de faltas que acarretem a perda do mandato, ficará
sujeita a condição suspensiva, só produzindo efeitos se a decisão final do
procedimento não decretar a perda do mandato e considerando-se prejudicada a
manifestação de renúncia se a decisão final concluir pela perda do mandato
parlamentar.”
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 26 de junho de 1996.
JOSE ANTERO DE PAIVA GRILO
PRESIDENTE
ADIR DA SILVA ROSSI
VICE-PRESIDENTE
JAMIL MOHAMED AHMED
1º SECRETÁRIO
BENEDITO SOUZA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.