EMENDA Nº 35, DE 31 de maio DE 1996
Altera o inciso
XXV do artigo 28 e acresce três parágrafos ao artigo
29 da lei nº 2.761, de 31.03.90.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
EMENDA:
Art. 1º O inciso XXV do
artigo 28 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 - Lei
Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“XXV – fixar o número de vereadores do município observadas as disposições do inciso IV, do artigo 29, da constituição
federal e as normas complementares do tribunal regional Eleitoral.”
Art. 2º O
artigo 29 da Lei
Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 – Lei Orgânica do
Município de Jacareí, ficará acrescido de 3 (três)
parágrafos com as seguintes redações:
“§ 1º - De acordo com os limites previstos no inciso IV do artigo 29 da
constituição Federal, o número de vereadores no Município de Jacareí, a partir
de 1.997, será de 13 (treze) vereadores.
“§ 2º - Sempre que ocorrer alteração na população do Município, que
interfira nos limites previstos no inciso anterior ou
mudança na legislação federal, será revisto o número de vereadores vigente.
§ 3º - A fixação deverá sempre se efetivar antes do
período legalmente previsto para a realização das Convenções Municipais
destinadas a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e deliberação
sobre coligações.”
Art. 3º Esta
Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 31 de maio de 1996.
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
PRESIDENTE
ADIR DA SILVA ROSSI
VICE-PRESIDENTE
JAMIL MOHAMED AHMED
1º SECRETÁRIO
BENEDITO SOUZA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.