EMENDA Nº 35, DE 31 de maio DE 1996

 

Altera o inciso XXV do artigo 28 e acresce três parágrafos ao artigo 29 da lei nº 2.761, de 31.03.90.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º    O inciso XXV do artigo 28 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 - Lei Orgânica do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“XXV – fixar o número de vereadores do município observadas as disposições do inciso IV, do artigo 29, da constituição federal e as normas complementares do tribunal regional Eleitoral.”

 

Art. 2º     O artigo 29 da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, ficará acrescido de 3 (três) parágrafos com as seguintes redações:

 

“§ 1º - De acordo com os limites previstos no inciso IV do artigo 29 da constituição Federal, o número de vereadores no Município de Jacareí, a partir de 1.997, será de 13 (treze) vereadores.
 
“§ 2º - Sempre que ocorrer alteração na população do Município, que interfira nos limites previstos no inciso anterior ou mudança na legislação federal, será revisto o número de vereadores vigente.
 
§ 3º - A fixação deverá sempre se efetivar antes do período legalmente previsto para a realização das Convenções Municipais destinadas a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e deliberação sobre coligações.”

 

Art. 3º     Esta Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 31 de maio de 1996.

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

PRESIDENTE

 

ADIR DA SILVA ROSSI

VICE-PRESIDENTE

 

JAMIL MOHAMED AHMED

1º SECRETÁRIO

 

BENEDITO SOUZA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.