Emenda nº 33, de 13 de dezembro de 1995

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    Fica alterado o artigo 182 (artigo 179) da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1.990, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 182 – Fica proibida a instalação de usinas nucleares, termoelétricas e depósitos de lixo químico, atômico e de material radioativo no território do município”.
 

Art.    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ ANTERO PAIVA GRILO

PRESIDENTE

 

ADIR DA SILVA ROSSI

VICE-PRESIDENTE

 

JAMIL MOHAMED AHMED

1º SECRETÁRIO

 

BENEDITO SOUZA

2º SECRETÁRIO

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES LUIZ ALBERTO ALBINO, CARLOS TOKUITI AMAGAI, PASCAL JEAN ABDO, BENEDITO SOUZA, BENJAMIN CÂNDIDO PEREIRA, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E JAMIL MOHAMED AHMED.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.