Emenda nº 32, de 1º de Junho de 1995

 

Altera os artigos 167 e 176, que dispõem sobre metas para preservação, defesa, recuperação, conservação e melhorias do meio ambiente, e a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    Os parágrafos 1º e 2º do artigo 167 passam a ser as alíneas “a” e “b” ficando o artigo acrescido do parágrafo único, e o artigo 176 fica alterado, com as seguintes redações:

 

“Artigo 167 ...........................................................
 
I        -    ....................................................................
 
II       -    ...................................................................
 
III      -    .................................................................
 
IV      -    ..................................................................
 
a)      .......................................................................
 
b)      .......................................................................
 
V       -                                                                             .....................................................................
 
VI      -    ....................................................................
 
VII     -    ..................................................................
 
VIII    -    ...................................................................
 
IX      -                                                                             .....................................................................
 
Parágrafo único.        o executivo deverá apresentar à Câmara Municipal e à população, até o último dia de cada ano para ser aplicado no ano seguinte, projeto contendo metas sobre a preservação, defesa, recuperação, conservação e melhoria do meio ambiente, e prestar contas anualmente, dentro do primeiro trimestre do ano de subseqüente, da aplicação deste projeto.
 
Art. 176   Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente, órgão opinativo, mantido pelo Poder Público Municipal, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, cujas atribuições e composição serão definidas em lei complementar.”

 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 1º de junho de 1995.

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

PRESIDENTE

 

ADIR DA SILVA ROSSI

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

BENEDITO SOUZA

2º SECRETÁRIO

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES JAMIL MOHAMED AHMED, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PEDRO DE OLIVEIRA LEITE, ADILSON DOMICIANO DE JESUS, SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA, LUIZ ALBERTO ALBINO E PESCAL JEAN ABDO.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.