EMENDA Nº 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    Ficam suprimidos em todos os seus termos os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 146 da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passando os atuais parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo, a vigorarem com as seguintes redações:

 

§ 1º  Para o Serviço de Transporte Coletivo urbano será nomeada pelo Prefeito Municipal uma Comissão Tarifária.
§ 2º   A fiscalização de que trata este artigo compreende o exame contábil e as perícias necessárias à apuração das inversões de capital e dos lucros auferidos pelas empresas concessionárias e permissionárias.”
 

Art. 2º    Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 20 de fevereiro de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE- PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.