EMENDA Nº 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991
A Câmara Municipal de
Jacareí aprova e a sua diretora promulga a seguinte emenda:
Art. 1º
Ficam suprimidos em todos os seus termos os parágrafos
3º, 4º e 5º do artigo 146 da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 –
Lei Orgânica do Município de Jacareí, passando os atuais parágrafos 1º e 2º do
mesmo artigo, a vigorarem com as seguintes redações:
“§ 1º Para o Serviço de Transporte
Coletivo urbano será nomeada pelo Prefeito Municipal uma Comissão Tarifária.
§ 2º A fiscalização de que
trata este artigo compreende o exame contábil e as perícias necessárias à
apuração das inversões de capital e dos lucros auferidos pelas empresas
concessionárias e permissionárias.”
Art. 2º Esta
emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 20 de fevereiro de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE- PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.