emenda nº 31, de 08 de fevereiro de
1995
Altera o artigo
94, que dispõe sobre licença prêmio.
a câmara municipal de jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º O
artigo 94 da Lei
Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2761, de 31 de março de
1.990), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94. – Ao servidor efetivo que requerer será concedida licença
prêmio de 03 (três) meses com todos os direitos de seu cargo, após a cada
qüinqüênio de efetivo exercício, devendo ser compensadas as faltas abonadas e
os períodos de licenças para tratamento de saúde e por motivo de doença em
pessoa da família.
Parágrafo Único. Não se concederá
licença prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II – afastar-se do cargo em virtude de licença para tratar de interesses
particulares”.
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 08 de fevereiro de 1995.
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILLO
PRESIDENTE
ADIR DA SILVA ROSSI
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.