emenda nº 31, de 08 de fevereiro de 1995

 

Altera o artigo 94, que dispõe sobre licença prêmio.

 

a câmara municipal de jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º     O artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2761, de 31 de março de 1.990), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 94. – Ao servidor efetivo que requerer será concedida licença prêmio de 03 (três) meses com todos os direitos de seu cargo, após a cada qüinqüênio de efetivo exercício, devendo ser compensadas as faltas abonadas e os períodos de licenças para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família.
 
Parágrafo Único.  Não se concederá licença prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
 
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II – afastar-se do cargo em virtude de licença para tratar de interesses particulares”.

 

Art. 2º     Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 08 de fevereiro de 1995.

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILLO

PRESIDENTE

 

ADIR DA SILVA ROSSI

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.