Emenda nº 27, de 13 de outubro de
1994
Altera a redação
do “caput” do artigo 27 e do seu inciso “XI”, da Lei Orgânica do Município de
Jacareí.
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do “caput” do artigo 27 e do seu inciso “XI”, da Lei Municipal
nº 2.761, de 31 de março de 1.990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, que
passarão a vigorar da seguinte forma:
“Artigo 27 Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não
exigida esta para o especificado no inciso IV do artigo 28, dispor sobre todas
as matérias de competência do Município e, especialmente:
.
.
.
XI – criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e
fixar os respectivos vencimentos;”
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 13 de outubro de 1994.
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
PRESIDENTE
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
DIONÍSIO OTTOBONI
1º SECRETÁRIO
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.