EMENDA Nº 25, DE 01 de JUNHO DE 1994

 

Acresce o § 4º ao artigo 31, que dispõe sobre renúncia de vereador.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º    O artigo 31 da Lei Municipal nº 2.761 de 31.03.90, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

 

“Artigo 31 - ..............................................................
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§ 4º - A renúncia do vereador sujeito à investigação, por qualquer órgão da Câmara Municipal, ou que tenha contra si procedimento já instaurado, para apuração de faltas que acarretem a perda do mandato, ficará sujeita a condição suspensiva, só produzindo efeitos se a decisão final do procedimento não decretar a perda do mandato e considerando-se prejudicada a manifestação de renúncia se a decisão final concluir pela perda do mandato parlamentar.”

 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 01 de junho de 1994.

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

PRESIDENTE

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

DIONISIO OTTOBONI

1º SECRETÁRIO

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.