EMENDA Nº 22, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993

 

Altera os artigos 60 e 66.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º    Os artigos 60 e 66 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2.761 de 31 de março de 1.990) passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 60. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares diretos, as seguintes funções administrativas:

 

I – Expedir portarias e outros atos administrativos nas hipóteses das atribuições que forem delegadas;

 

II – Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

 

III – Prover os serviços e obras da administração pública;

 

IV – Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;

 

V – Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;

 

VI – Resolve sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;

 

VII – Organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;

 

VIII – Providenciar sobre a administração dos bens do município;

 

IX – Desenvolver o sistema viário do Município;

 

X – Solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;

 

XI – Adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;

 

XII – Instaurar sindicâncias e nomear a respectiva comissão;

 

XIII – Analisar e decidir os pedidos de remissão, parcelamento, isenção, imunidade de tributos e reclamações fiscais em primeira instância.

 

Art. 66.   São auxiliares diretos do Prefeito:

 

I – os secretários;

 

II – o chefe de gabinete;

 

III – o assessor de imprensa e relações públicas;

 

IV – os presidentes de autarquias;

 

V – os presidentes de fundações públicas;

 

VI – os diretores;

 

VII – os procuradores municipais;

 

VIII – os gerentes.

 

Parágrafo único.        os cargos referidos neste artigo são de livre nomeação e demissão do Prefeito”.

 

Art. 2º    Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 22 de setembro de 1993.

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

PRESIDENTE

 

DIONÍSIO OTTOBONI

1º SECRETÁRIO

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

2º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.