EMENDA Nº 2, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    Os parágrafos 1º e 2º do artigo 146 da Lei Municipal nº 2.761 de 31/03/91 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, passarão a vigorar com nova redação, ficando o mesmo artigo acrescido de 3 (três) parágrafos, com a seguinte redação:

 

Art. 146 – O município manterá órgãos especializados incumbidos de exercer ampla fiscalização dos serviços públicos por ele concedidos ou permitidos e da revisão de suas tarifas.
 
§ 1º - Para o serviço de transporte coletivo urbano será nomeada pelo Prefeito Municipal uma Comissão Tarifária constituída de 9 (nove) membros, sendo 3 (três) representantes da comunidade.
 
§ 2º - Os representantes do Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal; os representantes da Câmara e 2 (dois) da comunidade serão indicados pelo Presidente da Câmara e, um representante será indicado pelo voto da maioria das sociedades amigos de bairros do Município.
 
§ 3º - A comissão tarifária constituída na forma dos parágrafos anteriores terá um Presidente e um Relator eleitos entre seus membros e prestará os serviços de relevante interesse público previsto no “caput” deste artigo, sem ônus para o Município.
 
§ 4º - Os estudos referentes ao reajuste das tarifas do transporte coletivo urbano deverão ser concluídos no prazo máximo de 8 (oito) dias da data do pedido de revisão, protocolado pelo concessionário ou permissionário junto à Prefeitura Municipal e, serão encaminhados ao Projeto Municipal que no prazo de 3 (três) dias tomará as providências previstas no artigo 113 desta Lei Orgânica e dará prévia publicidade aos usuários.
 
§ 5º - Os serviços de concessão de transporte coletivo urbano, ficarão sempre sujeitos a fiscalização do Município, respeitadas as cláusulas contratuais, cumprindo aos que os executarem, sua permanente atualização e adequação às necessidades do Município.”

 

Art. 2º    Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Jacareí entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de outubro de 1990.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PRESIDENTE

 

ADIR DA SILVA ROSSI

1º SECRETÁRIO

 

JOEL CARLOS ALVES

2º SECRETÁRIO

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.