EMENDA Nº 2, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
A Câmara Municipal de
Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 146 da Lei
Municipal nº 2.761 de 31/03/91 – Lei Orgânica do Município de
Jacareí, passarão a vigorar com nova redação, ficando o mesmo artigo acrescido
de 3 (três) parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 146 – O município manterá órgãos especializados incumbidos de
exercer ampla fiscalização dos serviços públicos por ele concedidos ou
permitidos e da revisão de suas tarifas.
§ 1º - Para o serviço de transporte coletivo urbano será nomeada
pelo Prefeito Municipal uma Comissão Tarifária constituída de 9 (nove) membros,
sendo 3 (três) representantes da comunidade.
§ 2º - Os representantes do Executivo serão indicados pelo Prefeito
Municipal; os representantes da Câmara e 2 (dois) da comunidade serão indicados
pelo Presidente da Câmara e, um representante será indicado pelo voto da
maioria das sociedades amigos de bairros do Município.
§ 3º - A comissão tarifária constituída na forma dos parágrafos
anteriores terá um Presidente e um Relator eleitos entre seus membros e
prestará os serviços de relevante interesse público previsto no “caput” deste
artigo, sem ônus para o Município.
§ 4º - Os estudos referentes ao reajuste das tarifas do transporte
coletivo urbano deverão ser concluídos no prazo máximo de 8 (oito) dias da data
do pedido de revisão, protocolado pelo concessionário ou permissionário junto à
Prefeitura Municipal e, serão encaminhados ao Projeto Municipal que no prazo de
3 (três) dias tomará as providências previstas no artigo 113 desta Lei Orgânica
e dará prévia publicidade aos usuários.
§ 5º - Os serviços de concessão de transporte coletivo urbano,
ficarão sempre sujeitos a fiscalização do Município, respeitadas as cláusulas
contratuais, cumprindo aos que os executarem, sua permanente atualização e
adequação às necessidades do Município.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do
Município de Jacareí entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 10 de outubro de 1990.
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PRESIDENTE
ADIR DA SILVA ROSSI
1º SECRETÁRIO
JOEL CARLOS ALVES
2º SECRETÁRIO
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.