EMENDA Nº 20, DE 09 DE JUNHO DE 1993

 

Altera o artigo 195 e revoga a Emenda nº 18 de 17/12/92.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

 

Art. 1º     O artigo 195 da Lei Municipal nº 2.761 de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.       195. Compete ao Poder Público, na forma da lei, através da Secretária de Esporte e Turismo, prestar a devida Assistência aos atletas amadores, federados ou não federados, de alto rendimento, considerados carentes e que representam o Município nas competições esportivas em que participam”.

 

Art. 2º    Fica revogada, em todos os seus termos, a Emenda nº 18, de 17 de dezembro de 1.992.

 

Art. 3º    Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 09 de junho de 1993.

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

PRESIDENTE

 

DIONÍSIO OTTOBONI

1º SECRETÁRIO

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

2º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.