EMENDA Nº 20, DE 09 DE JUNHO DE 1993
Altera o artigo
195 e revoga a Emenda nº 18 de 17/12/92.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O
artigo 195 da Lei
Municipal nº 2.761 de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de
Jacareí fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 195. Compete ao Poder Público, na forma da lei,
através da Secretária de Esporte e Turismo, prestar a devida Assistência aos
atletas amadores, federados ou não federados, de alto rendimento, considerados
carentes e que representam o Município nas competições esportivas em que
participam”.
Art. 2º Fica revogada, em todos os seus termos, a Emenda nº 18, de 17 de dezembro de 1.992.
Art. 3º Esta
emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 09 de junho de 1993.
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
PRESIDENTE
DIONÍSIO OTTOBONI
1º SECRETÁRIO
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
2º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.