Revogada pela Emenda nº. 20/1993

 

Emenda nº 18, de 17 de dezembro de 1992

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte lei emenda:

 

Art. 1º    O § 5º, do artigo 17, da Lei Municipal nº 2.761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 17.
 
§ 5º - A eleição da mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na forma regimental.”

 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.