Emenda nº 18, de 17 de dezembro de 1992
A Câmara Municipal de Jacareí aprova
e a sua mesa diretora promulga a seguinte lei emenda:
Art. 1º O § 5º, do artigo 17,
da Lei Municipal nº 2.761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município
de Jacareí, fica alterado passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 17.
§ 5º - A eleição da mesa da
Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na forma regimental.”
Art. 2º Esta Emenda
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1992.
ADIR
DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ
CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS
TOKUITI AMAGAI
1º
SECRETÁRIO
ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA
2º
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.