Emenda nº 16, de 04 de junho de 1992

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    O artigo 109 da Lei Municipal nº 2761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Artigo 109.  ...
 
Parágrafo único.         no caso de imóveis situados na zona rural do Município, em que haja exploração horti-fruti-granjeiros e pecuária leiteira, poderá a Prefeitura, nos termos deste artigo, melhorar as condições de uso das estradas que ligam o local da produção até a via principal de escoamento dos produtos, inclusive com o seu cascalhamento e respectiva compactação.”

 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 04 de junho de 1992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.