Emenda nº 15, de 13 de maio de 1992

 

A Câmara Municipal aprova e sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º     Fica suprimido em todos os seus termos, o Parágrafo Único, do Artigo 214, da Lei nº 2.761, de 31.03.90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí.

 

Art. 2º    Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de maio de 1992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

VICE-PRESIDENTE

 

CARLOS TOKUITI AMAGAI

1º SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.