Emenda nº 13, de 11 de dezembro de
1991
A Câmara Municipal aprova e a sua mesa diretora promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º O inciso II do artigo
205 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei 2761, de 31 de
março de 1990), passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 205.
........................................................
I .........................................................................
II – deliberar na aplicação da verba pública na área da promoção social.”
Art. 2º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.