EMENDA Nº 12, DE 05 DE DEZEMBRO DE
1991
A Câmara Municipal de Jacareí e sua
mesa diretora promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VII
do artigo 59 e o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal de Jacareí (Lei 2761,
de 31 de março de 1.990), passarão com a seguinte redação:
“Art. 59..........................................
VII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;
..........................................................................................”.
“Art. 108. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito
mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e o interesse
público exigir.
§ 1º A concessão administrativa dos bens públicos de uso dominical
dependerá de lei e concorrência, e far-se-á mediante contrato, sob pena de
nulidade do ato. A concorrência poderá ser dispensada, mediante lei, quando o
uso se destinar a concessionária de serviço público.
§ 3º A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público,
será feita a título precário, através de Decreto.
§ 4º A autorização,
que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por portaria, para
atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de sessenta
dias, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 109”.
Art. 2º Esta
emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 1991.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE
VICE-PRESIDENTE
CARLOS TOKUITI AMAGAI
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.