EMENDA Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º    O artigo 150 da Lei Municipal nº 2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, acrescido de 3 (três) parágrafos, passará a vigorar com a seguinte redação:

 
 Art. 150 - Todas as pessoas deficientes que tenham dificuldade de locomoção terão direito de viajar gratuitamente, se necessário com 01 (um) acompanhante, em qualquer linha de transporte coletivo urbano do Município.
 
§ 1º - Para usufruir do beneficio previsto no “caput” deste artigo o interessado deverá comparecer à Secretaria do Bem-Estar Social do Município, munido de atestado médico que comprove sua deficiência, sua dificuldade de locomoção, e, se for o caso, a necessidade de viajar acompanhado.
 
§ 2º - A Secretaria do Bem-Estar Social do Município para fins do parágrafo anterior expedirá no prazo de 5 (cinco) dias, crachás constando números de ordem, nome, foto e documento de identidade, credenciando os beneficiários a utilizar gratuitamente os ônibus do transporte coletivo.
 
§ - O crachá emitido para o acompanhante será vinculado ao do deficiente e somente será válido com a presença deste”.
 

Art. 2º    Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 1990.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PRESIDENTE

 

ADIR DA SILVA ROSSI

1º SECRETÁRIO

 

JOEL CARLOS ALVES

2º SECRETÁRIO

 

LUIZ CARLOS MAIOLA COVRE

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.